"É que me disseram que o voto em branco vai para quem está ganhando.", ela explica.
Afinal, qual a diferença entre o voto em branco e o nulo?
A resposta é simples: NENHUMA.
Segundo a atual legislação eleitoral, votos brancos e nulos são não são considerados votos válidos, portanto não entram na soma total final de votos de uma eleição. Exemplo: Se, de um total de 10 votos, o candidato Z teve 4 votos, o candidato Y teve 1 e os nulos e brancos somarem 6, a maioria dos votos válidos terá sido do candidato Z.
É verdade que o voto em branco vai para quem está ganhando a eleição?

É verdade que se uma eleição tiver mais de 50% de votos nulos a eleição é cancelada e nova eleição é marcada com o impedimento de que concorram os mesmos candidatos?
Não. Há alguns anos circula um email com essas afirmações. Uma interpretação errada de uma denominação na Lei eleitoral causou essa confusão. A Lei 4737, art. 224 fala em nulidade, que diz respeito a votos ilegais, coisa bem diferente dos votos nulos, previstos na lei. Mesmo nesse caso, a Lei não menciona absolutamente nada sobre impedimento de candidatos.
Qual é o voto de protesto, o branco ou o nulo?
Apesar das recentes campanhas pelo voto nulo como voto de protesto e das análises de alguns formadores de opinião, é impossível dizer quais as motivações de cada um dos eleitores quando vota em branco ou nulo. Dependendo do ponto de vista, alguns podem dizer que é protesto enquanto outros podem afirmar que é aceitação do sistema.
"Se, de um total de 10 votos, o candidato Z teve 4 votos, o candidato Y teve 1 e os nulos e brancos somarem 6, a maioria dos votos válidos terá sido do candidato Z."
ResponderExcluirComo é que é?
10 = 4 + 6 + 1?
Isso me lembra a matemática do Serra:
http://www.youtube.com/watch?v=UiRNvK95438
Era uma mensagem subliminar. Sabia que alguém perspicaz ia acabar entregando.
ResponderExcluirEU TB SOU PERSPICAZ!!
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